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NOVA ROTULAGEM OBRIGATÓRIA PARA MADEIRA TRATADA COM PRODUTOS DE PRESERVAÇÃO

– NOVA ROTULAGEM OBRIGATÓRIA PARA MADEIRA TRATADA COM PRODUTOS DE PRESERVAÇÃO –

REGULAMENTO (UE) Nº 528/2012 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO DE 22 de Maio de 2012 relativo à disponibilização no mercado e à utilização de produtos biocidas

DESDE 1 DE SETEMBRO DE 2013

 

O Regulamento (EU) nº 528/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho de 22 de Maio de 2012 relativo à disponibilização no mercado e à utilização de produtos biocidas revoga a Diretiva 98/8/CE relativa a produtos biocidas, desde o dia 1 de Setembro de 2013. A partir desta data, as disposições são aplicáveis não só aos produtos biocidas, mas também aos artigos tratados, introduzindo um novo requisito de rotulagem para artigos tratados.

Empresas que tratem madeira com produtos de protecção (ver anexo: Lista de Produtos Biocidas Preservadores de Madeira com Autorização de Colocação no Mercado) e que coloquem essa madeira tratada no mercado pela primeira vez terão de a rotular!

 

O Artigo 58 (6) do Regulamento indica que os componentes individuais do produto devem ser rotulados. No entanto, é definido que: “Caso seja necessário, devido à dimensão ou função do artigo tratado, a rotulagem deve ser impressa na embalagem, nas instruções de utilização ou na garantia”.

 

O rótulo específico do produto e a língua que possam ser afixados na madeira tratada, como rótulo da embalagem ou como rótulo de uma parte individual.

 

A rotulagem deve ser claramente visível, facilmente legível e suficientemente duradoura, e conter as seguintes informações:

 

ü  Madeira tratada contendo produto (s) biocida (s);

ü  Confirmação da função protetora do produto;

ü  Confirmação de todos os ingredientes ativos existentes no produto;

ü  Confirmação de todos os nano materiais existentes no produto;

 

ü  Instruções pertinentes para a utilização segura da madeira tratada. 

 

A Wood First,Lda comercializa o sistema para impressão bem como o fornecimento de etiquetas.

Exemplo da etiqueta: